Trabalhador com menos de 30 dias na empresa não tem direito a seguro-desemprego
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso de uma empregada que arguia direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego. Os magistrados seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria Isabel Cuevas Moraes. A magistrada entendeu que, o empregador não está obrigado a entregar as guias para obtenção do seguro-desemprego à trabalhadora, visto…read more →
Comentários