Até esta sexta-feira, 29 de novembro, quem trabalha com carteira assinada no Brasil vai receber a primeira parcela do 13º salário. E até o dia 20 de dezembro, será paga a segunda parcela.
O benefício corresponde a um salário líquido a mais por ano, mas não é dividido irmãmente entre as duas parcelas: sobre o adiantamento não incidem quaisquer descontos, enquanto que sobre a segunda parcela é que recaem as deduções de INSS e Imposto de Renda. Para saber quanto você vai receber em cada parcela, basta fazer alguns cálculos simples.
A primeira parcela do 13º salário, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Quem receber o adiantamento até o fim de novembro, portanto, ganhará metade do salário bruto de outubro.
Quem pediu o adiantamento do 13º nas férias, segundo a mesma regra, recebeu metade do salário bruto do mês anterior ao do descanso. Por exemplo, alguém que tenha tirado férias em julho recebeu, como adiantamento do 13º, metade do salário bruto de junho.
Já a segunda parcela, paga em dezembro até o dia 20, toma como base o salário do próprio mês de dezembro. Nesse caso, é preciso descontar do salário bruto o INSS e o IR incidentes sobre o salário bruto total, descontando-se, em seguida, o valor do adiantamento do 13º já pago.
Só vai receber o salário cheio como 13º aqueles que estão empregados com carteira assinada na empresa pelo menos desde janeiro, sendo que naquele mês é preciso ter trabalhado por 15 dias ou mais. Quem começou a trabalhar como celetista depois de janeiro – ou entrou em janeiro, mas trabalhou por menos de 15 dias naquele mês – vai receber um 13º proporcional ao número de meses trabalhados.
Quem recebe comissões e horas extras deverá incluir uma média dessas remunerações ao cálculo do 13º salário. Em janeiro, essas pessoas devem receber a parcela do 13º correspondente às comissões e horas extras de dezembro.
Aqueles que tiverem recebido um aumento de salário após o pagamento da primeira parcela do 13º não têm com que se preocupar: seja reajuste por mérito ou dissídio da categoria, o aumento vai vir na segunda parcela, em dezembro.
Como descontar o INSS e o IR do salário
Para calcular a segunda parcela do 13º primeiro é preciso descontar do valor do salário bruto os valorescorrespondentes ao INSS, ao IR e ao valor pago a título de adiantamento.
O percentual de desconto do INSS varia de acordo com a remuneração bruta: para salários de até 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; para salários de 1.247,71 até 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de 2.079,51 reais, o percentual é de 11%, até o limite de 457,49 reais (teto). Esses são os valores válidos para 2013.
Fonte: Exame
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