Conforme determinado pela CLT no mês de março os empregadores deverão descontar de seus empregados a Contribuição Sindical.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
A contribuição sindical corresponde a um dia da renumeração do empregado.
Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado
O desconto da contribuição sindical deve ser registrado na Carteira de Trabalho e também na Ficha ou Livro Registro de Empregados indicando o ano a que se refere a contribuição, o valor descontado e a entidade sindical destinatária.
Recolhimento
A contribuição sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), até o dia 30 de abril/2013, ou até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.
A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (www.mte.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br).
Fonte: LegisWeb
0 Comments