Área Restrita

Contribuição Sindical Patronal

No dia 31-1-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.

” Fique atento ao prazo “

Fonte: Coad

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