Microempreendedor Individual deve prestar contas sobre o faturamento de 2012
Para continuar usufruindo dos benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual (MEI) registrado no Simples Nacional deve realizar, em janeiro de 2013, a Declaração Anual de Rendimentos, que serve como base de informação sobre o crescimento e organização do negócio. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa e não poderá emitir o boleto de pagamento do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O gestor do projeto Orientação ao Microempreendedor Individual do Sebrae no Amapá, Iranei Lopes, destaca que também é importante que o empreendedor mantenha em dia o pagamento do boleto do INSS, que garante benefícios previdenciários, de crédito, entre outros.
Ainda segundo Iranei Lopes, “o empreendedor pode seguir para outra categoria empresarial denominada Microempresa, caso ultrapasse o limite em 20% do faturamento anual que hoje é de R$ 60 mil”. No entanto, o gestor lembra que isso só é possível se o empresário realizar a Declaração Anual no prazo determinado.
O Sebrae está à disposição para orientação de microempreendedores individuais, principalmente sobre a Declaração Anual de Rendimentos. O MEI também pode buscar mais informações no Portal do Empreendedor.
Agência Sebrae
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