Área Restrita

Declaração do IR terá ficha para doações

 

Programa de declaração do Imposto de Renda de 2013 vai separar doações e pagamentos feitos pelo contribuinte

Versão do programa usada para testes está disponível no site da Receita Federal até o dia 28 deste mês

 

A declaração do Imposto de Renda de 2013 terá ficha específica para doações feitas pelo contribuinte. É a principal novidade no programa da declaração, segundo a versão beta liberada pela Receita Federal, disponível na internet até o dia 28.

A versão beta, usada para testes, ainda não é definitiva, segundo a Receita. O programa definitivo estará disponível em março de 2013. A versão em testes está no sitewww.receita.fazenda.gov.br.

Até este ano, as doações estavam na ficha “Pagamentos e doações efetuados”.

Com a separação, haverá uma ficha para doações e outra para pagamentos. Esta última ganhou um código específico para pagamentos a corretores de imóveis.

Segundo a advogada Elisabeth Libertuci, do Libertuci Advogados Associados, essa exigência tende a facilitar a constatação pelo fisco de eventual recebimento em desacordo com o valor fiscal da operação, o que pode enquadrar o corretor no crime de lavagem de dinheiro.

Na ficha de doações efetuadas, os códigos 40 a 44 foram mantidos para as doações aos estatutos do Idoso, da Criança e do Adolescente, de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto -o limite global de dedução será de 6% do IR devido pela pessoa física.

Foram criados dois códigos (45 e 46) para as doações de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), criados recentemente pelo Plano Brasil Maior.

Segundo essa lei, as doações para esses dois programas estão limitadas a 1% do IR devido. No total, todas as doações estarão limitadas a 7% do IR devido.

Rendimentos isentos serão mais detalhados

Outra novidade no programa do IR para 2013 é a ampliação (de 16 para 25) do número de linhas da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Na nova versão, há uma linha específica (15) para informar bolsa de estudos e de pesquisa caracterizadas como doações recebidas por médicos-residentes exclusivamente para estudos ou pesquisas.

Foram criadas duas linhas (18 e 19) para informar ganhos líquidos com ações e com ouro. A linha 20 servirá para informar a recuperação de prejuízos em renda variável.

A criação desses códigos, segundo a advogada Elisabeth Libertuci, também visa facilitar o cruzamento de dados entre a renda recebida pelo contribuinte e o valor da corretagem informada pelos agentes operadores do mercado (Bolsas de Valores, Bolsas de mercadorias ou de futuros).

Outras duas linhas (21 e 22) serão usadas para declarar rendimentos brutos da prestação de transporte de cargas e de passageiros. A linha 23 servirá exclusivamente para informar restituições do IR de anos anteriores.

Fonte: Folha de S.Paulo

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