O relator da Comissão Mista Especial de Consolidação das Leis Federais e de Regulamentação de Dispositivos da Constituição, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu uma nova modificação no texto da proposta de regulamentação do trabalho doméstico. Ele disse que vai inserir um dispositivo que impeça o pagamento da multa de 40%, no caso de demissão, ao empregado doméstico que comprovadamente tiver cometido crime, como violência contra crianças e idosos e roubo.
Segundo ele, será acrescentada na proposta uma forma para comunicar ao FGTS sobre esse impedimento e, posteriormente, o empregador poderá receber, por meio de decisão judicial, os valores depositados referentes à multa.
Jucá concluiu nesta quinta-feira a leitura da sua proposta. No entanto, um pedido de vista adiou a discussão e a possível votação do texto para a próxima quarta-feira (29), a partir das 12 horas.
O relator só deverá divulgar o texto definitivo na terça-feira. Ele acredita que sua proposta vai “aumentar a formalização da mão de obra, respeitando a capacidade de pagamento dos empregadores”.
Relator propõe fim do abatimento do IR a que empregador tem direito
O relator da comissão mista especial de consolidação das leis federais e de regulamentação de dispositivos da Constituição, senador Romero Jucá (PMDB-RR), sugere em seu relatório o fim do abatimento do Imposto de Renda de R$ 985,66 (valores deste ano) a que o empregador tem direito, no caso do pagamento de INSS. Segundo ele, “essa regra só beneficia os ricos, que fazem a declaração do IR completa”.
Ele atualizou a informação que havia sido divulgada ontem sobre o valor a ser pago mensalmente pelo patrão em relação à antecipação da multa do FGTS, que continua em 40% no caso de demissão. Da parte reservada ao FGTS, na proposta divulgada ontem, esse valor seria de 3% ao mês e, agora, ele atualizou esse montante para 3,2% ao mês, diluído mensalmente.
Assim, o empregador continuará não tendo de pagar a multa no ato da rescisão. Conforme a proposta de Jucá, ele vai recolher 11,2% de FGTS (e não 11%), 8% de INSS e 1% do seguro-acidente sobre o valor do salário do trabalhador, totalizando 20,2%.
Fonte: Coad
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