Depois de um ano para se adaptarem à lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, comerciantes terão que informar em suas notas fiscais o valor dos tributos embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores.
A partir de 9 de junho, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, já que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais, quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso.
Quando o detalhamento estiver na nota fiscal, o dono da loja não é obrigado a informar o valor do imposto por produto, mas sim o valor aproximado do total da compra feita.
Fonte: Valor Econômico
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