Quem recebeu acima de R$ 26,8 mil em rendimentos tributáveis ou R$ 40 mil em rendimentos isentos no ano passado deve prestar contas ao Fisco; multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia de 2 de março e se estenderá até 30 de abril, segundo a Instrução Normativa 1.545, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem entregar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.
Ainda estão na mira da Receita Federal os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital. A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.
Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.
Rascunho. Esse ano o contribuinte já pode ir preparando a sua declaração mais cedo, mesmo antes da liberação dos programas de preenchimento e envio do IR. Um novo aplicativo da Receita Federal, lançado em novembro de 2014, permitiu a criação de um rascunho digital do documento.
As informações salvas no rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração do IR 2015 a partir de março, quando o programa gerador estiver disponível.
Os dados do rascunho, portanto, só poderão ser editados e salvos até o final de fevereiro. A partir de março, apenas a transferência das informações estará habilitada.
O objetivo do novo app é exatamente facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação. O seu uso, no entanto, é facultativo. A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.
Fonte: ESTADÃO
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