Foi publicada no Diário Oficial, a Portaria Interministerial 413 MPS-MF, de 24-9-2013, que publica os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.1 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2013, considerando informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2011 e 2012, calculados conforme metodologia aprovada pelo CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social.
O valor do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, vigente para 2014, como os elementos que compõem seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30-9-2013, nos sites do MPS – Ministério da Previdência Social e da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte;
Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS, poderão apresentar contestação no período 1-11 a 3-12-2013, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO – Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS;
Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, o qual deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e examinado pela SPPS.
Fonte: Coad
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