Área Restrita

IR – Recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de outubro

 

Vence amanhã, 24-10, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de outubro
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-10-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 24 de outubro.

 

Código DARF

Descrição

8053 Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 Fundo de Investimento em Ações
5273 Operações de  Swap
8468 Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)
5232 Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 Demais rendimentos de capital
5286 Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 Juros remuneratórios de capital próprio
0916 Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 Prêmios obtidos em Bingos
9385 Multas e vantagens

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