Vence amanhã, 24-10, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de outubro
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-10-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 24 de outubro.
Código DARF |
Descrição |
8053 | Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física |
3426 | Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica |
6800 | Fundo de Investimento – Renda Fixa |
6813 | Fundo de Investimento em Ações |
5273 | Operações de Swap |
8468 | Day-Trade – Operações em Bolsas |
5557 | Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5706 | Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95) |
5232 | Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas |
0924 | Demais rendimentos de capital |
5286 | Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
0490 | Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
9453 | Juros remuneratórios de capital próprio |
0916 | Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
8673 | Prêmios obtidos em Bingos |
9385 | Multas e vantagens |
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