A Instrução Normativa Drei nº 32/2015 – DOU 1 de 26.11.2015, alterou a Instrução Normativa Drei nº 12/2013, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Destacamos:
A abertura de empresário individual, de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou de sociedade limitada poderá ser solicitada na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), devendo ser observado que:
a) o documento Solicitação de Registro deverá ser assinado pelos seus sócios ou titulares para abertura da empresa;
b) no caso dos microempreendedores individuais (MEI), a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor;
c) possuindo a empresa mais de um estabelecimento (sede e filiais), desde que estejam localizados na mesma Unidade da Federação, os respectivos dados deverão ser informados no ato da abertura;
O ato constitutivo gerado pelo RLE será submetido à análise da Junta Comercial.
Ressalta-se que não serão abertas pelo RLE as empresas que:
a) exerçam atividades que dependam de autorização prévia de órgãos e entidades governamentais, nos termos da Instrução Normativa Drei nº 14/2013, e suas alterações;
b) tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
c) tenham sede ou filial(is) em outra Unidade da Federação, que não utilize o RLE;
d) sejam constituídas por representantes.
A norma em referência aprovou ainda os seguintes documentos que passam a ser anexos à Instrução Normativa nº 12/2013:
a) modelo de Solicitação de Registro para empresário individual, Eireli;
b) Solicitação de Registro, contendo declarações e dados do solicitante;
c) comprovante de abertura;
d) modelo do contrato padrão, do requerimento padrão de empresário individual e de empresário individual de responsabilidade limitada.
Fonte: LegisWeb
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