A Lei 12.741/12, que obriga empresas e lojistas a discriminarem tributos em nota fiscal, ainda vai deixar muito imposto oculto aos olhos dos contribuintes brasileiros. Isso porque, segundo a norma que entrará em vigor no próximo dia 10, apenas o montante sobre Cide, IOF, IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS deve ser revelado ao consumidor. O valor correspondente a cada um dos tributos sobre a folha de pagamento (INSS e FGTS) e lucro (IRPJ e CSLL) continuarão sendo um mistério. Em alguns casos, como o do leite e outros alimentos, eles representam 100% da carga tributária.
Não existe cálculo único para o peso dos tributos, alerta professor
O emaranhado de impostos brasileiros, segundo o do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Luís Carlos Souza, dificulta o estabelecimento de uma fórmula única para discriminar tributo por tributo no preço de cada produto. “Para cada tipo de operação, haverá uma incidência em transação interna ou fora do estado. No Paraná, o ICMS é um valor, enquanto em Santa Catarina outro. Isso mudará os porcentuais, bem como a questão da categoria – se estamos falando de produto, serviço ou indústria”, detalha Souza.
Ele assinala que, em cadeia, a questão fica ainda mais difícil de identificar porque a tributação vai sofrendo alterações em seu modo de operação. O algodão, exemplificou o professor, sai da fábrica como tecido, mas pode ser enviado depois para o pequeno empresário, uma distribuidora ou uma associação. Cada uma dessas organizações que o receber poderá seguir um regime diferente de tributação.
No caso do arroz e do feijão, itens básicos na mesa do consumidor, os tributos que continuarão invisíveis são mais de 50% do total de impostos. Se o saco de 5 quilos de arroz, por exemplo, custa em média R$ 11,58, apenas o ICMS (7% ou R$ 0,83) será discriminado. Caso o comprador não tenha uma calculadora e a lista de tributos à mão, dificilmente saberá que existem mais R$ 1,18, ou 10,24%, de impostos ocultos.
No caso do arroz e do feijão, itens básicos na mesa do consumidor, os tributos que continuarão invisíveis são mais de 50% do total de impostos. Se o saco de 5 quilos de arroz, por exemplo, custa em média R$ 11,58, apenas o ICMS (7% ou R$ 0,83) será discriminado. Caso o comprador não tenha uma calculadora e a lista de tributos à mão, dificilmente saberá que existem mais R$ 1,18, ou 10,24%, de impostos ocultos.
Consumidor
Assim como a maioria dos brasileiros, o encarregado de obras Carlos Martins, 31, não faz ideia do peso dos impostos no que consome diariamente. “Acabo não reparando nisso”, admite. Na mesa de café de manhã preparada para receber a reportagem, Martins e a família serviram bolo, mortadela, leite com café e pão com margarina. Considerando estes itens, a família gastou R$ 14,23, sendo R$ 4,44 de impostos. Mesmo após a nova lei entrar em vigor, só metade destes tributos – R$ 2,22 – estarão visíveis ao consumidor.
Para a esposa de Carlos, Francine Martins dos Santos, 25, apesar de não ser completa, a lei representa um avanço. “A nova regra vai ajudar porque este sistema tributário é muito complexo”, diz. E poderia ajudar mais, se a presidente Dilma Rousseff não tivesse vetado a divulgação do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , avalia o conselheiro do Instituto Brasileiro Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. “Vamos fazer pressão para a inclusão dos impostos faltantes”, afirma.
Imprecisão
Esta dificuldade em discriminar os impostos faz com que a nova lei nasça marcada pela imprecisão, opina o economista Marcos Cintra, vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e defensor do Imposto Único. “Ninguém consegue calcular a carga tributária em um sistema tão vulnerável como o nosso”, diz.
Para ele, poderá haver impasses caso haja discordância sobre o porcentual de tributos emitido nas notas fiscais. “As empresas vão ter de ter o controle de tudo o que pagam de taxas, o que é impossível neste sistema”, pondera Cintra, ao concluir que a lei serve de alerta, mas não soluciona o problema tributário.
Entidades querem simplificação do sistema
A sanção da lei da nota fiscal, segundo o vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) Henrique Domakoski, veio como uma resposta aos pleitos da entidade junto ao governo federal. Para o empresário, mudanças no sistema costumam trazer inicialmente dificuldades, mas os ganhos em longo prazo para a comunidade serão maiores. O próximo passo agora é buscar a simplificação dos impostos. “Hoje, temos uma ‘sopa de letrinhas’ em que quase ninguém sabe direito para que serve cada imposto”, diz.
Para o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), José Fernando Dillenburg, é preciso encontrar um meio termo em relação ao problema. “A mudança precisa ser feita com critério. Nós entendemos que os tributos são necessários, mas é importante que isso não sufoque o país”, diz.
Discordâncias
A nova lei não agradou todo o empresariado. Do ramo eletrônico, o empresário Thomas Korontai diz que o anseio da categoria em demonstrar o quanto o governo arrecada poderá virar prejuízo. “Haverá multas para quem não conseguir cumprir a lei”, afirma. Já o empresário Rogério Joroski avalia que a obrigação pode demandar investimentos em software e elevar os custos da categoria.
O IBPT contesta eventuais entraves e lembra que criou um sistema que ajuda o empresário a se adequar à lei.
Fonte: Portal Contábil
0 Comments