O estímulo às micro e pequenas empresas é o foco da Lei Complementar Federal 123/2006, mas os ganhos não ficam centrados apenas nos empreendimentos
Os micro e pequenos empresários começam a colher os frutos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), reforço obtido pela categoria em 2006. Com o objetivo de estimular os negócios enquadrados nesse porte, o disposto legal consolidou a prerrogativa de favorecer as MPEs, prevista na Constituição Federal, e, mais do que isso, representou ganho para toda a sociedade, ampliando as perspectivas de geração de emprego, distribuição de renda e fortalecimento da economia.
A Lei Geral possibilita ganhos para as MPEs, tornando-as mais competitivas. Ao estabelecer a redução da carga tributária, a desburocratização nos processos de abertura de empresas, o estímulo ao crescimento e favorecer a participação desses empreendimentos em licitações públicas, a norma dá mais folego aos negócios. Para a sociedade, os ganhos vêm com o desenvolvimento econômico, pontuado pela maior empregabilidade e pela renda em circulação.
Mas a sociedade é beneficiada, ainda, com os ganhos gerados aos municípios que implantam as regras e que procuram estimular a participação das MPEs nas licitações públicas. Além de fortalecer negócios, as prefeituras que aderem a essa prática impulsionam a economia local ao favorecer as empresas do próprio município, retendo o investimento para a cidade. Embora 440 municípios gaúchos tenham aprovado a Lei Complementar Federal 123/2006, apenas 104 a implantaram de fato seguindo o conceito do Sebrae. Para considerá-la efetiva, a entidade determina que pelo menos três dos quatro principais capítulos da lei estejam funcionando. No restante do País, a situação não é diferente. Das mais de 5,5 mil cidades, somente 1.377 estão com a Lei Geral em vigor.
Os capítulos tratam de temas como desburocratização, possibilidade de adesão ao Simples Nacional por um número maior de empresas, acesso das MPEs às compras públicas, fiscalização orientadora, ampliação da concessão de crédito, estímulo à formalização de microempreendedores individuais (MEI), entre outros. Nesses, fica clara a intenção de reconfigurar as relações entre poder público e empresas, nas quais as cobranças e punições dão espaço a um maior diálogo, e as políticas são direcionadas à sobrevivência e ao crescimento dos micro e pequenos negócios.
“É um processo, às vezes, demorado, que não se faz de uma hora para outra”, sintetiza o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado. O Sebrae é um dos facilitadores nesse processo de implantação dos capítulos da lei, concedendo orientação e qualificação tanto aos municípios quanto aos micro e pequenos empresários.
Como critério, o Sebrae tem observado quatro capítulos: nomeação de agentes de desenvolvimento pelo município, desburocratização, compras públicas e MEI. “O agente de desenvolvimento é o elo para o qual a gente repassa ideias e fornece capacitação. O prefeito nomeia o agente, e nós o capacitamos. Com isso, a prefeitura ganha um profissional qualificado para colocar em contato com os empresários locais”, detalha Machado.
Mas, se a implantação da lei garante tantos benefícios, porque apenas cerca de um quinto dos municípios está com ela em funcionamento? Machado esclarece que, de fato, todos as prefeituras querem contar com essas vantagens, mas que, entre a teoria e a prática, há um abismo. “A maior dificuldade está na informação. O que precisa ser feito é dar o primeiro passo”, comenta, lembrando que, a partir do momento em que a lei está implantada, ela já está ajudando toda uma população. A meta do Sebrae é promover os benefícios da lei em pelo menos 305 cidades gaúchas até 2017.
Prefeituras gastam menos com licitações
Quando uma empresa de pequeno porte passa a ser fornecedora de produtos e serviços para o próprio município em que está instalada, os ganhos para gestão pública aumentam. Além da redução de esperas e dos contatos facilitados entre as duas pontas da compra, é possível oferecer um preço mais em conta, devido à facilidade assegurada pela proximidade.
A cidade de Coronel Barros é um dos destaques do Sebrae em licitação pública voltada para MPEs. Marlon Fischer, oficial administrativo e responsável pelo setor de compras do município, conta que é possível notar esse ganho a cada novo processo. Fizemos um edital exclusivo para micro e pequenas empresas e tivemos um proposta que garantiu 27% de redução nos preços”, ressalta.
Além de diminuir custos, Coronel Barros tem se projetado na atração de novas empresas. Fischer comenta que, ao regionalizar as compras do município com as novas prerrogativas licitatórias, foi possível identificar o interesse de companhias que querem se instalar na cidade. A lei foi aprovada em Coronel Barros em 2010, e faz oito meses que a parceria com o Sebrae foi estabelecida – junção que assegurou o funcionamento dos eixos de atuação da lei.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, ressalta que cada cidade que coloca as práticas da lei em funcionamento ganha um selo certificando a sua implantação. “Tentamos mostrar que é muito mais do que um programa de desenvolvimento: é um programa de desenvolvimento social”, sintetiza.
A cidade de Vale Real também observa ganhos com a implantação da lei, que foi efetivada no início deste ano. Segundo o agente de desenvolvimento do município, Alceu Luís Schommer, o funcionamento da lei trouxe agilidade nos processos burocráticos e regularização de muitas pessoas que trabalhavam na informalidade.
O especialista destaca que ainda é difícil contabilizar os ganhos financeiros, mas que eles serão sentidos com mais intensidade a partir do segundo ano da implantação da lei, já que alguns tributos que serão revertidos para o município virão só a partir de arrecadações futuras, mas que, em todo caso, a geração de emprego tem sido estimulada.
Empresas ganham em competitividade
Entre todos os capítulos da Lei Geral, o estímulo à participação das MPEs nos processos de licitação pública é um dos que mais têm impacto no desenvolvimento das empresas e nas contas municipais. “Quando uma cidade estabelece licitações de até R$ 80 mil, especificando a participação de micro e pequenas empresas, ela deixa de fora grandes companhias que acabariam ganhando a licitação, e o recurso proveniente desse processo não ficaria na cidade”, exemplifica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado.
Os proprietários da Carangus Transportes e Construções, Élio Fernado Pfeiffer e Silvana Ramos Pfeiffer, investiram na empresa justamente pelas possibilidades promovidas pela Lei Geral. Sediada em Novo Hamburgo, a Carangus foi constituída com foco nas licitações públicas e, desde que a cidade em que está localizada implantou a lei, tem fornecido para o município insumos para a construção civil, além de garantir serviços como reformas, pinturas e construção de academias ao ar livre.
Constituída como microempresa, a companhia aumentou o faturamento ao fornecer para órgãos públicos e hoje está enquadrada como empresa de pequeno porte (EPP). “Nosso trabalho é realizado 80% com licitação”, contabiliza Silvana. A Carangus não fica restrita apenas ao município de Novo Hamburgo e atende a cidades como Estancia Velha, Porto Alegre, Lajeado, Dois Irmãos, Guaíba, entre outras.
A proprietária garante que o sucesso dos negócios depende de estímulos como os que foram promovidos pela Lei Geral. “Realmente, as grandes empresas são importantes concorrentes, só que a gente tem mais privilégio com a lei, principalmente nos pregões eletrônicos”, conta. Silvana esclarece que, na modalidade eletrônica, as MPEs têm a possibilidade de dar o lance final, o que não é garantido quando a concorrência é presencial.
O gerente de apoio à micro e pequena empresa de Novo Hamburgo, Márcio Pierotto Alves, salienta que a gestão municipal tem priorizado as MPEs nas licitações, mas que ainda precisa avançar nesse quesito. O objetivo, salienta, é elaborar processos específicos para quem está enquadrado na Lei Geral. A cidade implantou os quatro eixos definidos pelo Sebrae e obteve boa avaliação. A maior conquista de Novo Hamburgo, pontua Alves, foi na formalização de microempreendedores individuais.
Até a implantação da Lei Geral, em 2011, não havia nenhum empresário enquadrado no MEI. De lá para cá, o município formalizou 5,2 mil microempreendedores. “Promovemos a inclusão produtiva dessas pessoas, que não eram desempregadas, não eram empresárias e, ao mesmo tempo, geravam suas rendas, mas não eram reconhecidas como negócios. Agora, a gente tem casos de pessoas que trabalhavam em casa fazendo chinelinho e hoje têm microempresa e acesso a crédito.”
Fonte: Jornal do Comércio – RS
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