A partir desta segunda-feira (10), as empresas brasileiras devem detalhar, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de impostos paga pelo consumidor.
A determinação consta da Lei Federal 12.741, de dezembro de 2012. O objetivo da lei é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.
As empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multas de até R$ 6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Empresas pedem adiamento do prazo das multas
Representantes do varejo e do setor de serviços se reuniram nas últimas semanas com integrantes da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, para discutir a necessidade de regulamentação da lei.
A regulamentação serviria para detalhar aos comerciantes a forma como os impostos devem ser informados na nota: em percentuais ou em reais, por exemplo.
Outras propostas foram levadas ao governo nos últimos dias, entre elas uma que pede que, no primeiro ano da lei, a fiscalização tenha apenas caráter de orientação e não de punição, ou seja, nesse período, as empresas não poderiam ser multadas.
Até a última sexta-feira (7), porém, o texto não havia sido divulgado pelo governo. A Casa Civil informou apenas que a lei é clara e não depende de regulamentação para entrar em vigor.
Para a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), a prorrogação é fundamental porque as mudanças implicam custos para os empresários.
“As empresas não estão preparadas para cumprir a lei porque ainda existem dúvidas sobre como os impostos devem ser informados na nota”, diz Janaína Lourenço, assessora jurídica da Fecomercio SP.
Segundo a assessora, a federação acabou não orientando os comerciantes sobre como colocar as informações na nota porque ficou esperando a regulamentação.
Grandes redes iniciaram testes em maio
Algumas grandes redes começaram a informar os impostos nas notas em maio, por meio de um sistema de cálculo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Para fazer o teste, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado da soma dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias.
Uma das empresas que participam do teste é a rede Riachuelo. Uma nota fiscal da empresa mostra, por exemplo, que, numa compra de R$ 52,70, os impostos somaram R$ 16,92, ou 32,11% do valor total. A nota mostra a compra de duas toalhas e um jogo de cama.
Como a regulamentação não foi feita, as empresas não sabem se o sistema do IBPT, desenvolvido em conjunto com a Associação Comercial de São Paulo, é adequado.
“Com o sistema, os empresários conseguirão cumprir a lei sem maiores dificuldades. Mas nós nos baseamos na nossa interpretação da lei e talvez seja preciso fazer alguns ajustes”, diz o economista da ACSP Marcel Solimeo.
Segundo ele, fora as grandes redes, a grande maioria das empresas não se preocupou em estar pronta para cumprir as regras nesta segunda-feira, justamente por causa da falta de regulamentação.
“Mas é do interesse do empresário mostrar quanto o consumidor paga de tributos”, afirma.
Fonte: UOL Economia.
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