Área Restrita

Novas normas de fiscalização do FGTS

Editadas novas normas de fiscalização do recolhimento do FGTS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24-8, a Instrução Normativa 99 SIT, de 23-8-2012, que trata das novas normas sobre fiscalização do recolhimento do FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar 110/2001.

Dentre as novidades destacamos:

– constitui verba de natureza salarial, devendo ser recolhido o FGTS, o valor do tempo de reserva, pago a razão de 30% da hora normal, que corresponde ao tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista de transporte de cargas em longa distância estiver em repouso no veículo em movimento, nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo;

– não integra a remuneração para fins de recolhimento do FGTS, as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo, indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%;

– nos casos de terceirização, ao constatar ser irregular o fornecimento de mão de obra, será atribuído ao tomador do serviço a responsabilidade pelo vínculo empregatício dos trabalhadores, devendo o AFT – Auditor Fiscal do Trabalho expedir notificação de débito de FGTS e Contribuição Social contra o tomador.

A Instrução Normativa 99 SIT/2012, que passa a vigorar a partir de 10-9-2012, revogou a Instrução Normativa 84 SIT/2010 (Fascículo 29/2010).

Fonte: COAD

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