Área Restrita

Pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado até 28-11

O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.

O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro.

O valor da 1ª parcela do 13º Salário corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.

O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

 

Fonte: Coad

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