Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Instrução Normativa 1.503 RFB, de 29-10-2014, que dispõe sobre a apresentação da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2014, e a aprovação e utilização do PGD Dirf 2015 – Programa Gerador da Dirf 2015.
A Dirf 2015 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27-2-2015. O PGD Dirf 2015, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela RFB em seu site.
Fonte: Coad
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