Área Restrita

Recolhimento sobre a receita bruta

Contribuição Previdenciária

Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2013 vence dia 20-3

No dia 20-3, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de fevereiro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

 

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

 

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 – Serviços; 2991 – Indústrias.

 

Alíquotas para Recolhimento:

 

– 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

Fonte: COAD

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