A entrega de documentos, dentre eles os comprovantes de pagamento de tributo (Darf, GPS etc.), em formato digital, na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, será feita mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB.
(Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013 – DOU 1 de 25.11.2013)
Fonte: IOB Online
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