De acordo com o Decreto nº 8.618/2015 a partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
O Decreto nº 8.618, de 29/12/2015 foi publicado no DOU em 30/12/2015.
Fonte: LegisWeb
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