A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu sitío (www.receita.fazenda.gov.br) a versão 1.0.6.1 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a correção de erros detectados na versão anterior.
A RFB informou também que, em relação à ECF, tudo está transcorrendo bem e dentro do planejado, justificando, em síntese, que:
a) a versão de testes do programa da ECF foi disponibilizada em julho/2014;
b) a versão de produção do programa da ECF foi disponibilizada em março/2015;
c) mais de 300.000 empresas já apresentaram a ECF;
d) os registros Y700 (Declaração de Informações de Operações Relevantes – DIOR) e Y710 (Tributos vinculados a DIOR), criados na última versão do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, não devem ser preenchidos para o ano-calendário 2014; e
e) o registro Y720 (Informações de períodos anteriores – referentes a DIOR), também criado na última versão do Manual da ECF, deve ser preenchido somente para as empresas que entregarem a ECF em atraso, conforme orientação do próprio Manual.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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