Continua em vigor a Tabela Progressiva aprovada pela Medida Provisória 670/2015, que não perdeu a eficácia.
Como foram introduzidas alterações no texto original da MP 670, foi aprovado um Projeto de Conversão desta MP, conforme exige a legislação.
O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP.
O Projeto de Conversão da MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial.
O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
A Presidenta Dilma tem o prazo de 15 dias úteis para vetar total ou parcialmente o projeto (art. 66, § 1º, da CF). Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio da Presidenta importará sanção (art. 66, § 3º, da CF).
Fonte: Coad
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