Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro de 2019 a Portaria n.º 9, de 15/01/2019 onde reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Os benefícios pagos foram reajustados em 3,43% a partir de 1º de janeiro de 2019.
Reajuste tem como base a variação do INPC no ano anterior, anunciado na sexta-feira (11) pelo IBGE, e também tem reflexo na tabela de contribuição trabalhadores domésticos.
Salário Família a partir de 01/01/2019
Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
---|---|
até R$ 907,77 | R$ 46,54 |
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
Tabela do INSS – Salário de Contribuição da Previdência Social ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.
Salário de Contribuição | Alíquotas (%) |
---|---|
até 1.751,81 | 8,00 |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9,00 |
de 2.919,73 até 5.839,45 (*) | 11,00 |
(*) O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 642,34
Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início da concessão do benefício:
● Até janeiro de 2018: 3,43%
● Em fevereiro de 2018: 3,20%
● Em março de 2018: 3,01%
● Em abril de 2018: 2,94%
● Em maio de 2018: 2,72%
● Em junho de 2018: 2,28%
● Em julho de 2018: 0,84%
● Em agosto de 2018: 0,59%
● Em setembro de 2018: 0,59%
● Em outubro de 2018: 0,29%
● Em novembro de 2018: 0
● Em dezembro de 2018: 0,14%
Fonte: DOU e G1
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