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Licença-maternidade – Adoção – Alteração na CLT

A Lei nº 12.873/2013 altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art. 392. ….. § 5º A…read more →

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