Valor sacado do FGTS é isento de imposto
Os recursos sacados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são considerados pelo Fisco como rendimentos isentos. Na declaração do Imposto de Renda, portanto, o valor deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 3 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS)…read more →
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