Vence dia 23-8 o recolhimento do imposto de renda retido no 2º decêndio de agosto
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-8-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios…read more →
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