ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) ASSINATURA DIGITAL PARA ANO-CALENDÁRIO DE 2016
O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 32/2017, publicado no DOU de 05.05.2017, apresenta regras para a assinatura digital da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016. A ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da escrituração. O contador/contabilista deve assinar a ECD com um e-PF ou e-CPF, enquanto…read more →
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