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Posts Tagged "SPED"

ECF 2017 – Guia para não errar na declaração

Está chegando a hora de entregar a ECF 2017. Você já tem tudo o que precisa para cumprir com essa obrigação? Se possui dúvidas ou nem sabe do que se trata, vamos trazer uma abordagem completa sobre o tema para tornar tudo mais claro. Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês…read more →

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) ASSINATURA DIGITAL PARA ANO-CALENDÁRIO DE 2016

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 32/2017, publicado no DOU de 05.05.2017, apresenta regras para a assinatura digital da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016. A ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da escrituração. O contador/contabilista deve assinar a ECD com um e-PF ou e-CPF, enquanto…read more →

Bloco K: mudança no leiaute ou novo prazo de entrega

Cresce no meio empresarial a expectativa de mudanças no leiaute do Bloco K – nova obrigação acessória que integra o Sped Fiscal e reunirá informações detalhadas sobre entradas e saídas dos estoques das empresas – ou de uma nova prorrogação no prazo de entrega. Pelo cronograma atual, devem entregar a declaração digital já a partir de dezembro deste ano empresas…read more →

EFD Reinf – O que é?

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre…read more →

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Receita Federal traz adequações à norma que disciplina a entrega

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.659/2016 – DOU 1 de 14.09.2016 foi alterado os arts. 1º, § 2º, III, e 3º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para estabelecer o seguinte: a) a obrigatoriedade de apresentação da ECF não se aplica às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que…read more →