Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados, devem entregar a Rais até o dia 20-3, com as informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais. A Rais retificadora também deve ser entregue até esta data.
O estabelecimento inscrito no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Desde 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
Fonte: Coad
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