Contribuição Sindical Patronal
No dia 31-1-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;…read more →
Comentários