Área Restrita

MG multará empresas que não provarem exportação

Um decreto mineiro criou uma multa contra empresas que não comprovarem a saída de produto do Estado ou do país. Assim, ela será aplicada, por exemplo, para os contribuintes que usarem a Resolução nº 13 do Senado para recolher menos Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A resolução impõe o pagamento de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais com produtos importados e entrou em vigor em 1º de janeiro.

Jabour explica que medida evita sonegação fiscal

O Decreto nº 46.131, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

A norma estabelece a cobrança de uma multa de 50% do valor da operação quando o contribuinte não comprovar a saída efetiva da mercadoria (importada ou não) do território mineiro nas operações interestaduais ou de exportação. Isso, exceto nas operações de venda por conta e ordem de terceiro, que é uma operação triangular em que, por exemplo, uma empresa de Minas vende para uma companhia paulista, mas o produto final será entregue para outra empresa mineira.

“A medida evita a realização de uma operação ficcional para que a empresa deixe de pagar 18% de ICMS – alíquota que incide quando a mercadoria é vendida em Minas mesmo – para pagar 4%, por exemplo”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Além disso, a norma define a aplicação da alíquota única de 4% para bens importados ou com conteúdo importado superior a 40% no Estado. O governo de Minas limita créditos a 4% nas aquisições interestaduais, quando o documento fiscal da operação não estiver de acordo com as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentaram a Resolução 13.

É obrigatório informar o porcentual de emprego de mercadorias importadas e preço delas na nota fiscal. O governo mineiro ainda obriga o estorno de ICMS superior à alíquota de 4%, se o contribuinte receber mercadoria de outro Estado com algum conteúdo importado e documento fiscal não informar esse percentual.

 

Fonte: Legisweb

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