Área Restrita

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas só pode ser feita na forma eletrônica

 Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 584/2012 – DOU 1 de 11.12.2012, o FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, atribuído às empresas, poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência Social (MPS) exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na Internet nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Legisweb

0 Comments

Leave A Reply





Preencha com a Resposta Correta! *