Área Restrita

EFD-Contribuições

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 14-08

As empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) devem efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta terça-feira, dia 14-08-2012, com informações relativas ao mês de junho/2012.

A EFD-Contribuições deve ser emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

 

Fonte: COAD

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