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eSocial: Instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Através do Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

– o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

– o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

– as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

– as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

A prestação de informação ao eSocial pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Microempreendedor Individual – MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

A regulamentação do eSocial deverá ocorrer através de medidas que serão publicadas pela Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Previdência Social.

Prazo para Utilização do eSocial

O Decreto nº 8.372/2014 não estabelece novo prazo para a utilização do eSocial. De acordo com a Circular CAIXA nº 657/2014, atualmente, temos o seguinte cronograma:

Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do Manual de Orientação eSocial será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas. Até o momento não foi publicada a versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial.

Circular CAIXA n° 657/2014, item 4.1.

Obrigatoriedade

Após 06 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).

A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

Circular CAIXA n° 657/2014, itens 4.2 e 4.3.

O Decreto nº 8.373 foi publicado no DOU em 12/12/2014.

Fonte: LegisWeb

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