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Normas CONFAZ publicadas em 01.10.2013

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.

A maioria dos Protocolos publicados dispõe sobre o regime da substituição tributária, implementando alterações em relação a Protocolos já firmados anteriormente – todos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação (Distrito Federal, Paraná, Pernambuco). Foram modificados os percentuais de MVAutilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias de vários segmentos, e ainda incluídas ou excluídas mercadorias neste regime.

Destacamos:

O Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 – podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.

Por meio do Protocolo ICMS 90/2013, o Estado do Piauí aderiu, com efeitos a partir de 01.12.2013, ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).

PROTOCOLOS ICMS
Protocolo ICMS 89/2013 – altera o Protocolo ICMS 70/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, acrescentando ao Anexo Único novas mercadorias sujeitas a este regime. Signatários: PR e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.
Protocolo ICMS 90/2013 – dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN). Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PI, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, TO. Efeitos: a partir de 01.12.2013.
Protocolo ICMS 91/2013 – altera o Protocolo ICMS 003/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo a obrigatoriedade da EFD para as microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 2016. O Microempreendedor Individual fica dispensado da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Signatários: AC, AM, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG. PA, PB, PR, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO. Efeitos: a partir de 01.10.2013.
Protocolo ICMS 92/2013 – altera o Protocolo ICMS 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, modificando a descrição do item 38 do Anexo Único.Signatários: DF e SP. Efeitos: a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.
Protocolo ICMS 93/2013 – altera o Protocolo ICMS 25/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, acrescentando ao Anexo Único novas mercadorias sujeitas a este regime. Signatários: DF e SP. Efeitos: a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.
Protocolo ICMS 94/2013 – altera o Protocolo ICMS 130/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, modificando os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo. Signatários: PE e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.
Protocolo ICMS 95/2013 – altera o Protocolo ICMS 131/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, modificando os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo. Signatários: PE e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.
Protocolo ICMS 96/2013 – altera o Protocolo ICMS 132/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, modificando os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo. Signatários: PE e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.
Protocolo ICMS 97/2013 – altera o Protocolo ICMS 133/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, modificando os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo. Signatários: PE e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.
Protocolo ICMS 98/2013 – altera o Protocolo ICMS 134/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos, modificando o percentual de MVA utilizado na composição da base de cálculo. Signatários: PE e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.
Protocolo ICMS 99/2013 – altera o Protocolo ICMS 135/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria, modificando os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo. Signatários: PE e SP. Efeitos: a partir de 01.12.2013.

Fonte: LegisWeb

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