Área Restrita

Receita divulga comunicado sobre a nova versão do aplicativo CNPJ

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou o seguinte comunicado sobre o CNPJ:

 

“Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12”

 

Versão 3.5 do CNPJ – Pré-Integrador da Redesim

 

Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário:

 

– 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;

 

– 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;

 

– 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.

 

Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.

 

Orientação às unidades de atendimento da RFB sobre a versão 3.5 do CNPJ (Demanda Cocad nº 96/2009)

 

A seguir, repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que deverão ser observadas pelos atendentes da Receita Federal na conferência e deferimento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova versão.

 

1. Povoamento do Nire na base CNPJ:

 

1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado.

 

A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:

 

1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.

 

Orientações aos atendentes da RFB:

 

1) O atendente da RFB deve sempre efetuar a conferência do Nire coletado, confrontando com a documentação apresentada, e indeferir a solicitação se o Nire coletado estiver errado.

 

2) Nas atualizações de ofício feitas na base CNPJ utilizando o PGM, o Nire, quando informado pelo atendente, vai atualizar a base CNPJ.

 

2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:

 

2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:

 

101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 – Alteração de Nome Empresarial;

 

2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.

 

2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.

 

Orientações aos atendentes da RFB:

 

A partir de 28/08/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e 220) contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.

 

As unidades devem orientar os contribuintes a enviar suas solicitações sem acrescentar a partícula de porte no nome empresarial, a partir da implantação da Versão 3.5 dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 28/08/2012.

 

3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição – evento 101:

 

3.1 No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.

 

Orientações aos atendentes da RFB:

 

No deferimento do evento 101, quando estiver marcada na ficha de Porte de Empresa a opção por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser solicitado o respectivo documento de enquadramento registrado na Junta Comercial. Ao ser deferida a solicitação a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.

 

4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) – evento 222:

 

4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 – “Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa”.

 

4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.

 

4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 – “Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa”, utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.

 

Orientações aos atendentes da RFB:

 

Para o deferimento do evento 222 deverá ser exigido o documento de enquadramento registrado. A data do evento é a data do registro do documento na Junta Comercial.

 

Observação 1: o evento 222 é declaratório, ou seja, a empresa está declarando seu porte naquela data e, portanto, independe de declarações de porte anteriores.

 

Observação 2: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial.

 

Observação 3: para alterar no CNPJ a descrição do nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos 220 – “Alteração de Nome Empresarial” e 222 – “Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa”.

 

5. Evento 246 – “Indicação de Estabelecimento Matriz”:

 

5.1 O evento 246 – “Indicação de Estabelecimento Matriz” passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.

 

5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.

 

5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.

 

5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o “Aplicativo de Coleta Web” do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.

 

Orientações aos atendentes da RFB:

 

Conferir a documentação e atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto, para esse evento, o “Aplicativo de Coleta Web” vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.

 

6. Evento 412 – “Interrupção Temporária de Atividades” e 413 – “Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente”:

 

6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).

 

6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.

 

6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).

 

6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.

 

Orientações aos atendentes da RFB:

 

1) Para o deferimento do evento 412 – “Interrupção Temporária de Atividades” para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial deverá ser exigido o documento de interrupção registrado e a data do evento é a data do registro na Junta Comercial.

 

2) Para o deferimento do evento 413 – “Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente”, para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial, deverá ser exigido o documento de Reinício de Atividades registrado ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial. A data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está “ativa” na Junta Comercial.

 

3) Para as demais Naturezas Jurídicas deverá ser solicitado somente o DBE. A data do evento será a data informada na solicitação.

 

7. Eventos 414 – “Restabelecimento de Inscrição da Entidade” e 415 – “Restabelecimento de Inscrição de Filial”:

 

Orientações aos atendentes da RFB:

 

1) O evento 414 – “Restabelecimento de Inscrição da Entidade” poderá combinar com eventos de matriz 202, 209, 211, 220, 225, 244 e QSA.

 

2) O evento 415 – “Restabelecimento de Inscrição de Filial” poderá combinar com os eventos de filial.

 

3) A data dos eventos 414 e 415 passa a ser a data informada na FCPJ e não mais a data da situação cadastral.

 

8. Evento 517 – “Pedido de Baixa”:

 

Orientações aos atendentes da RFB:

 

Houve mudança no “Aplicativo de Coleta Web” e PGD do CNPJ para possibilitar a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que, na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:

 

1) Filial de Incorporação Imobiliária – patrimônio de afetação (baixa de filial criada por intermédio do evento 109);

 

2) Filial localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por intermédio do evento 103);

 

3) Baixa de empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá ser exigida a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).

 

9 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:

 

Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do “Aplicativo Deferidor”.

 

10 . Apuração especial na base CNPJ:

 

Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:

 

10.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo “Porte de Empresa” em todos os nomes empresariais;

 

10.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.

 

11. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).

Fonte: COAD

0 Comments

Leave A Reply





Preencha com a Resposta Correta! *